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CONSUP – Conselho Superior
É o órgão superior da estrutura administrativa, deliberativo em matéria didático-científica, disciplinar e administrativa, sendo constituído:
- Pelo Diretor da Faculdade, seu Presidente;
- Por todos os Coordenadores de Curso;
- Por um representante dos professores de cada curso;
- Por um representante discente de cada curso, regularmente matriculado;
- Por um representante da Mantenedora;
- Por um representante da Comunidade.
O representante do corpo discente será indicado pelo Diretório Acadêmico e terá mandato de um ano, e não pode ser reconduzido. Os representantes do corpo ocente serão eleitos por seus pares, o mandato de representação docente será de um ano, podendo ser renovado. O representante da comunidade será indicado pelos demais membros do Conselho Superior observando como critério sua ilibada conduta e representatividade junto à comunidade local.
O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente no início e no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente quando convocada pelo Diretor ou a requerimento de dois terços dos membros que o constituem. A votação será por escrutínio secreto.
São atribuições do Conselho Superior:
- Deliberar sobre diretrizes gerais de ensino, iniciação científica e extensão, zelando pela eficiência das mesmas nos termos da legislação do ensino superior vigente e do regimento;
- Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral;
- Aplicar penalidade dentro de sua competência;
- Aprovar o regimento, com seus respectivos anexos, submetendo-o aos órgãos competentes do Ministério da Educação, quando for o caso;
- Sugerir a criação, modificação e extinção de cursos e programas, obedecendo a legislação em vigor;
- Aprovar o calendário escolar;
- Decidir em grau de recurso os casos que lhe forem afetos; e
- Exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e do regimento.